Instrução de preparo

Paternidade, Teste por DNA (ação judicial), sangue total

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Este exame precisa ser agendado

Orientações do cliente

- Para realizar este exame, favor entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente, para obter as informações necessárias.

- É recomendada a participação do núcleo completo: requerente, mãe do requerente e suposto pai.

- Em casos em que a participação da mãe não seja realmente possível, não há impedimento para a realização do teste, contudo, requerentes menores de 18 anos, a responsável pelo menor que não participará do teste, deve estar ciente da realização do exame e autorizá-lo. Esta autorização pode ser realizada de próprio punho, informando que está autorizando a realização do exame no (a) filho (a), sem a sua presença, indicando quem acompanhará o menor, e deverá conter os dados pessoais (nome completo, estado civil, naturalidade, CPF, RG e endereço) da mãe, do (a) menor, do pai registral e do responsável pelo menor durante o ato, assinatura da mãe com firma reconhecida e estar preenchida com data e local. Se a mãe for falecida, deve ser apresentado o atestado de óbito.

- Todos os participantes do teste devem portar documentos com foto (preferencialmente originais). Na ausência dos mesmos, será aceito somente cópias autenticadas em cartório.

É imprescindível a presença de todos os envolvidos e responsáveis legais no momento da coleta.

ATENÇÃO: - Não é possível a emissão de laudo em Inglês.

Caso o suposto pai seja o pai biológico da mãe, deve ser realizado o teste TRIO.

Informar se existe a possibilidade de um parente próximo do suposto pai testado ser pai biológico do filho(a) requerente ou nos casos de maternidade se um parente da suposta mãe possa ser mãe biológica do filho(a) requerente. Caso afirmativo, informar o grau de parentesco entre eles.


DOCUMENTAÇÃO:
- Todos os participantes do teste devem portar documentos com foto (preferencialmente originais). Na ausência dos mesmos, será aceito somente cópias autenticadas em cartório.
- Dar preferência por RG, mas na falta deste, poderá apresentar passaporte, carteira de reservista, carteira de registro profissional e, em último caso, carteira de trabalho;
- O menor deve apresentar um destes documentos ou Certidão de nascimento ou Declaração de nascido vivo (comprovante da maternidade).
- É obrigatório um dos envolvidos ter poder familiar (aqueles que constam na certidão de nascimento da criança, usualmente mãe e/ou pai) no caso de menores de 18 anos de idade. Caso conste apenas o nome da mãe na certidão de nascimento, somente esta tem o poder familiar. Esclarecimento: Geralmente, são considerados responsáveis legais os pais que constam na certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor em questão. """"Pode haver exceções"""" e estas serão consideradas caso a caso.
- Documento de guarda do menor de 18 anos, caso o poder familiar não pertença aos genitores descritos na Certidão de nascimento;

Para casos judiciais: Necessário levar a ordem judicial no dia da coleta.

Agendamento

Precisa agendar.

Prazo de entrega

Em até 21 dias corridos ás 22hs

Convênio e cobertura

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